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HABITE-SE: QUAL SUA IMPORTÂNCIA NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS?

  • Negócios imobiliários
  • 21 out 2020

O “habite-se” é um documento que atesta que a residência foi construída de acordo com as normas estabelecidas pela Prefeitura local, e  se ela encontra-se segura para ocupação dos futuros moradores, estando as instalações elétricas adequadas.

O habite-se é necessário tanto para novas construções quanto para obras e reformas.

Ele afirma perante a prefeitura que o projeto foi realizado de acordo com todas as normas e o imóvel está pronto para ser habitado. Todos que desejam construir ou reformar precisam levar o projeto ao conhecimento do município.

Após obter aprovação do município é possível dar início à obra e, ao final, a prefeitura precisa se certificar de que o projeto aprovado previamente foi seguido. Caso não haja irregularidades, a carta de habitação é emitida e a entrada dos moradores é permitida.

Como obter

São necessários alguns procedimentos para obtenção do documento. Inicialmente, é necessário fazer um requerimento na prefeitura do seu município. Assim que uma data estiver agendada, basta levar para a abertura do processo os documentos solicitados pela prefeitura.

Por fim, faz-se a vistoria, que só poderá ser requerida para edificações totalmente concluídas (incluem-se os acabamentos). A visita é agendada levando em conta a data da solicitação e a localização do imóvel.

Ausência do Habite-se

Por fim, faz-se a vistoria, que só poderá ser requerida para edificações totalmente concluídas (incluem-se os acabamentos). A visita é agendada levando em conta a data da solicitação e a localização do imóvel.

Adquirir um imóvel sem o “habite-se” expedido e averbado na matrícula é muito arriscado, pois estará em situação irregular perante a Prefeitura e o ocupante sujeito à multa, além de ser considerando um bem desvalorizado por ocasião de futura comercialização.

Vale lembrar ainda que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outras despesas como contas de água, luz ou telefone não garantem a regularidade do imóvel. Se o possível comprador não encontrar o memorial da obra ou se não existir uma garantia da liberação do Habite-se, provavelmente trata-se de uma construção irregular.

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